
ISENÇÃO DE IR
- Entenda o que é e quem tem direito -
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Por Leonardo Delabary V Alves
A isenção de imposto de renda é um benefício fiscal previsto na legislação brasileira que permite a dispensa do pagamento do imposto sobre determinadas fontes de renda ou em situações específicas, proporcionando alívio financeiro para indivíduos e empresas que se enquadram nos requisitos estabelecidos.
Modalidades de Isenção:
Isenção para Portadores de Doenças Graves: Uma das modalidades mais conhecidas é a isenção para portadores de doenças graves, como câncer, AIDS, Parkinson, Cardiopatia Grave, entre outras. Essa isenção abrange rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que atendidos os critérios estabelecidos pela legislação.
Isenção para Aposentados: Aposentados portadores de algumas doenças específicas também podem requerer a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. É necessário apresentar laudo médico e seguir os procedimentos determinados pela Receita Federal.
Isenção para Portadores de Deficiência: Pessoas com deficiência física, mental, visual, ou autismo, que apresentem impedimentos de longo prazo para sua participação plena e efetiva na sociedade, podem ter direito à isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Doenças e Situações Relevantes:
- Cardiopatia Grave;
- Neoplasia Maligna (câncer);
- Parkinson;
- Fibrose Cística;
- Esclerose Múltipla;
- Cegueira;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Hepatopatia Grave;
- Nefropatia Grave;
- Contaminação por Radiação;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Tuberculose Ativa;
- Hanseníase;
- Alienação Mental;
- Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA);
- Doença de Alzheimer;
- Doença de Huntington;
- Doença de Parkinson;
- Paralisia Cerebral;
- Nanismo;
- Hepatopatia Grave;
- Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
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